Porte de entorpecente
Município : Pedra PE.
Resumo : Policiais militares do 3º bpm, durante patrulhamento, se depararam com o indivíduo em atitude suspeita. Após ser realizada a abordagem foram encontrados 01(um) papelote de maconha e 02(duas) pedras de crack. Diante do exposto, o imputado foi conduzido à dpc local, juntamente com o material apreendido, para as medidas cabíveis.
Posse de entorpecentes
Município : Custódia PE.
Resumo : Policiais militares do 3º bpm,durante operação conquista,visualizaram o imputado em atitude suspeita. Ao procederem abordagem pessoal,foi encontrado dentro do bolso dele, 01 porção de maconha(papelote),pesando 02g (dois gramas).Diante do exposto, o imputado foi conduzido á dpc local, juntamente com a droga apreendida, para as medidas cabíveis.
Porte ilegal de arma branca
Município : Custódia PE.
Resumo : Policiais militares do 3º bpm,durante operação conquista, depararam - se com o imputado em atitude suspeita. Ao procederem a abordagem pessoal, foi encontrado na cintura dele, 01 arma branca, tipo punhao. Diante dos fatos, o imputado foi conduzido à dpc local, juntamente com a arma branca apreendida, para as medidas cabíveis.
Entorpecente/posse e uso
Município : Sertânia PE.
Resumo : Policiais militares do 3ºbpm, durante patrulhamento, depararam-se com o imputado em atitude suspeita, o qual ao perceber aproximação do efetivo, tentou se desfazer de um objeto. foi realizada uma varredura no local e encontrada uma pequena quantidade de maconha, pesando 01g (um grama), como também, o imputado relatou ser usuário. Diante do exposto, o imputado foi conduzido á dpc local, juntamente com a droga apreendida , para as medidas cabíveis.Dentro da hsh.
O 3º bpm adverte: o cinto de segurança salva vida.
“Telefones de 3º BPM para a população: 3821-8227; (87)9.9978-2567”
Art.63 do dec. Nº 4.553, de 27 DEZ 2002.
“Os agentes responsáveis pela custódia de documentos e materiais e pela segurança de áreas, instalações ou sistemas de informação de natureza sigilosa sujeitam-se às normas referentes ao sigilo profissional, em razão do ofício, e ao seu código de ética específico, sem prejuízo de sanções penais”.
Fonte: 3ºBPM
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