(Porte ilegal de entorpecente)
Município : venturosa- pe
Resumo:policiais militares do 3ºbpm, durante operação conquista, visualizaram um indivíduo em atitude suspeita, o qual ao perceber a aproximação dos policiais, levou objetos à boca, no que viria a ser pedras de crack, onde uma delas caiu ao chão. Diante do exposto, o imputado foi encaminhado á dpc local, para as medidas legais cabíveis. Foi lavrado um tco em seu desfavor.
(Posse ilegal de arma de fogo)
Município : sertania-pe.
Resumo:policiais militares do 3º bpm, durante patrulhamento em zona rural, abordaram um adolescente, o qual ao ser indagado se possuía algum objeto de uso não permitido, ele afirmou possuir 02(duas) espingardas soca-soca, as quais eram do seu falecido avô. O adolescente foi até o rancho próximo da residência, e fez a entrega espontânea das armas. Diante do exposto, as armas, adolescente e a sua represetnante legal, foram apresetnados à dpc local, para serem tomadas as medidas legais cabíveis. Foi lavrado um boc e tco, respectivamente.
(Posse ilegal de arma de fogo)
Município : sertania - pe.
Resumo: policiais militares do 3º bpm, durante patrulhamento em zona rural, abordaram um cidadão e o indagaram acerca de possuir algum objeto de uso não permitido, sendo informado por ele possuir 01(uma) espingarda soca-soca em sua propriedade. O qual fez a entrega de forma espontânea. Diante do exposto, o imputado foi apresentado à dpc local, para serem tomadas as medidas legais cabíveis. Foi lavrado um tco em seu desfavor. A
(Prisão por mandado)
Município : custódia - pe.
Resumo: policiais militares do 3º bpm deram cumprimento ao mandado de prisão, expedido pela comarca da cidade da pedra, pelo crime descrito no artigo 213 da lei 2848 do código penal. O imputado é ex-presidiário e foi conduzido a dpc de custódia para os procedimentos de praxe onde de lá foi recolhido ao presidio advogado brito alves em arcoverde.
3º bpm adverte: o cinto de segurança salva vida.
“Telefone do 3º BPM para a população: 3821-8227”
Art.63 do dec. Nº 4.553, de 27 DEZ 2002.
“Os agentes responsáveis pela custódia de documentos e materiais e pela segurança de áreas, instalações ou sistemas de informação de natureza sigilosa sujeitam-se às normas referentes ao sigilo profissional, em razão do ofício, e ao seu código de ética específico, sem prejuízo de sanções penais”.
Fonte: 3ºBPM
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