(DIREÇÃO PERIGOSA)
Município: Manarí-PE
Resumo : Policiais Militares do 3º BPM, durante patrulhamento e abordagens, se depararam com o menor idade conduzindo uma motocicleta, Honda CG 125 Titan, praticando manobras perigosas (empinando e arrancadas bruscas) colocando risco para os pedestres que estavam no local. O infrator ao avistar a guarnição empreendeu fuga, neste momento foi feito o acompanhamento por parte deste efetivo, onde foi alcançado, ao ser indagado a respeito da motocicleta, o mesmo relatou pertencer ao seu pai, o qual haveria lhe entregado o veículo. Diante do exposto, os envolvidos foram conduzidos a DPC local, para serem tomadas as medidas cabíveis, sendo lavrado um BOC em desfavor do menor e um TCO para o seu genitor.
(RECEPTAÇÃO CULPOSA)
Município : Custódia– PE
Resumo: Policiais Militares do 3º BPM, durante patrulhamento visualizaram uma motocicleta sem placa que, ao ser feita uma pesquisa minuciosa, foi constatado que a mesma nunca tivera sido emplacada, como também o motor estava com queixa de roubo/furto na data de 06/06/1999, na cidade de Campina Grande – PB, o proprietário da moto foi localizado, o qual informou que havia o veículo de outro indivíduo, que fora localizado. Diante do exposto, os envolvidos foram encaminhados à DPC local, para as providências cabíveis.
(CELULAR QUEIXADO/PORTE DE ARMA BRANCA)
Município:Arcoverde - PE
Resumo: Policiais Militares do 3º BPM, durante patrulhamento, se depararam com um indivíduo em atitude suspeita , ao ser realizada a abordagem foi localizado 01(uma) faca peixeira e ao ser consultado o aparelho celular pertencente ao imputado no aplicativo alerta celular foi constatado celular queixado . Diante do exposto, o imputado foi conduzido à DP local, para as medidas cabíveis.
O 3º BPM ADVERTE: O CINTO DE SEGURANÇA SALVA VIDA.
“Telefones de 3º BPM para a população: 3821-8227; (87)9.9978-2567”
Art.63 do Dec. Nº 4.553, de 27 DEZ 2002.
“Os agentes responsáveis pela custódia de documentos e materiais e pela segurança de áreas, instalações ou sistemas de informação de natureza sigilosa sujeitam-se às normas referentes ao sigilo profissional, em razão do ofício, e ao seu código de ética específico, sem prejuízo de sanções penais”.
Fonte: 3ºBPM
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