PORTE ILEGAL DE ENTORPECENTE
Município : Buíque – PE.
Resumo : Policiais militares do 3°BPM, durante patrulhamento na cidade de Buíque, flagraram um imputado em atitude suspeita, ao realizarem busca pessoal, foi localizado com uma trouxa de maconha em uma das mãos, contendo 29 (vinte e nove) gramas da droga. Diante do exposto, a droga foi apreendida e o imputado conduzido até à DPC local para serem tomadas as medidas cabíveis pela autoridade policial.
INVASÃO À DOMICÍLIO
Município : Buíque – PE.
Resumo : Policiais militares do 3°BPM, durante patrulhamento na cidade de Buíque, foram informados via telefone pela vítima, que em sua residência havia adentrado um indivíduo não identificado, desligado o disjuntor de energia, acessando o 1º andar da casa. Momento em que a vítima conseguiu interditar um dos acessos da casa. Quando o efetivo chegou ao local, o imputado notou a presença do policiamento e evadiu-se, mas retornou quando o efetivo policial saiu do local, adentrando novamente na residência. O policiamento retornou até a residência, realizando um cerco e verbalizando com o imputado, que resolveu se entregar, onde foi efetuada a prisão. Diante do exposto, o mesmo foi conduzido até à DPC local e em seguida para DPC de plantão em Arcoverde, sendo confeccionado um TCO em seu desfavor.
O 3º BPM ADVERTE: O CINTO DE SEGURANÇA SALVA VIDA.
“Telefones de 3º BPM para a população: 3821-8227; (87)9.9978-2567”
Art.63 do Dec. Nº 4.553, de 27 DEZ 2002.
“Os agentes responsáveis pela custódia de documentos e materiais e pela segurança de áreas, instalações ou sistemas de informação de natureza sigilosa sujeitam-se às normas referentes ao sigilo profissional, em razão do ofício, e ao seu código de ética específico, sem prejuízo de sanções penais”.
Fonte: 3ºBPM
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