PORTE ILEGAL DE ENTORPECENTE
Município : Buíque – PE.
Resumo : Policiais militares do 3°BPM, durante patrulhamento na cidade de Buíque, visualizaram um indivíduo em atitude suspeita, tentando se evadir do efetivo e colocando a mão na cintura. Em seguida, o ele foi detido e realizado a abordagem, sendo encontrada em sua cintura uma porção de maconha pesando 2g (dois gramas). Diante do fato, o imputado foi conduzido até a DPC local e posteriormente à DPC de plantão em Arcoverde para serem tomadas as medidas cabíveis pela autoridade policial.
VEÍCULO COM SINAL IDENTIFICADOR ADULTERADO
Município : Sertânia – PE.
Resumo :Policiais Militares do 3º BPM, durante patrulhamento, visualizaram o imputado conduzindo uma motocicleta, sem placa. Ao realizarem abordagem, foi constatado que a motocicleta está com o chassi raspado, motor com numeração pinada, como também , o imputado afirmou não possuir documentação do veículo. Diante dos fatos, o imputado foi conduzido á DP local juntamente com a motocicleta apreendida, e em seguida ao plantão da DPC da cidade de Arcoverde, a fim que sejam tomadas as medidas cabíveis.
PORTE ILEGAL DE ENTORPECENTE
Município : Itaíba – PE.
Resumo : Policiais militares do 3°BPM, durante patrulhamento, visualizaram um indivíduo em atitude suspeita. Em seguida, foi realizada a abordagem localizado com ele uma porção de entorpecente “Maconha” pesando 4g (quatro gramas) e um charuto para uso da referida droga. Diante do fato, o menor foi conduzido com o acompanhamento de sua genitora à DPC local e posteriormente à DPC de plantão em Arcoverde, para serem tomadas as medidas cabíveis pela autoridade policial.
O 3º BPM ADVERTE: O CINTO DE SEGURANÇA SALVA VIDA.
“Telefones de 3º BPM para a população: 3821-8227; (87)9.9978-2567”
Art.63 do Dec. Nº 4.553, de 27 DEZ 2002.
“Os agentes responsáveis pela custódia de documentos e materiais e pela segurança de áreas, instalações ou sistemas de informação de natureza sigilosa sujeitam-se às normas referentes ao sigilo profissional, em razão do ofício, e ao seu código de ética específico, sem prejuízo de sanções penais”.
Fonte: 3ºBPM
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