(PORTE ILEGAL DE ENTORPECENTE)
Município :Ibimirim – PE.
Resumo : Policiais Militares do 3º BPM, durante patrulhamento, as equipes se depararam com o imputado em atitude suspeita no endereço citado. Ao realizarem abordagem, busca pessoal, foi encontrado em poder do envolvido, 04(quatro) gramas de maconha. Diante de exposto o entorpecente e imputado foram apresentados ao plantão de Arcoverde para providencias legais.
(PORTE ILEGAL DE ENTORPECENTE )
Município :Ibimirim – PE.
Resumo :Policiais Militares do 3º BPM, durante patrulhamento, receberam informações que havia um individuo em atitudes suspeita nas margens da PE. Ao chegarem ao local, foi realizada a busca pessoal, onde foi encontrado em poder do envolvido 01(um) papelote de maconha, pesando 2g(dois gramas). Diante dos fatos, o imputado e entorpecente foram apresentados ao Plantão da DPC de Arcoverde, para serem tomadas as medidas legais cabíveis.
(PORTE ILEGAL DE ENTORPECENTE)
Município : Arcoverde – PE.
Resumo : Policiais Militares do 3º BPM, durante patrulhamento, se depararam com dois indivíduos em atitudes suspeitas, ao ser realizada a busca pessoal, foi encontrado em poder deles 01(um) papelote de maconha. Diante do exposto, os envolvidos foram encaminhados à DPC local para as medidas legais cabíveis. Foram lavrados um TCO em desfavor de cada um dos conduzidos.
(CUMPRIMENTO DE MANDADO DE PRISÃO)
Município : Arcoverde – PE
Resumo : Policiais Militares do 3º BPM, durante patrulhamento, deram cumprimento ao Mandado de Prisão, expedido pela 2ªVara Cível da Comarca de Arcoverde, em desfavor do imputado, o qual foi encaminhado à dpc local, e em seguida recolhido ao Presídio Adv. Brito Alves.
3º BPM ADVERTE: O CINTO DE SEGURANÇA SALVA VIDA.
“Telefone do 3º BPM para a população: 3821-8227”
Art.63 do Dec. Nº 4.553, de 27 DEZ 2002.
“Os agentes responsáveis pela custódia de documentos e materiais e pela segurança de áreas, instalações ou sistemas de informação de natureza sigilosa sujeitam-se às normas referentes ao sigilo profissional, em razão do ofício, e ao seu código de ética específico, sem prejuízo de sanções penais”.
Fonte: 3ºBPM
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